Política de risco socioambiental e climático

Esta Política de Risco Socioambiental (“Política”), elaborada em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, tem por objetivo definir as diretrizes para o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos.

Redação ZiliCred em Tempo de leitura: 8 minutos 26 visualizações

1- Introdução

Esta Política de Risco Socioambiental (“Política”), elaborada em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, tem por objetivo definir as diretrizes para o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos além de afirmar o compromisso da ALL IN CRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“ZiliCred”) com a responsabilidade socioambiental e climática, na sua região de atuação, colaborando para o crescimento econômico consciente, a preservação do meio ambiente e a promoção das boas práticas na gestão social.

2- Objetivo

Esta Política define as diretrizes, responsabilidades e recomendações referentes à gestão socioambiental e climática, adotadas pela ZiliCred no exercício de suas atividades, bem como na venda de produtos e prestação de serviços para clientes. Os princípios e valores da ZiliCred se refletem na construção de relacionamentos éticos e duradouros, baseados no respeito aos clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, autoridades e demais públicos com os quais se relaciona. Com a aplicação desta Política espera-se também disseminar a cultura da gestão de riscos contribuindo para o alcance dos objetivos e crescimento com qualidade e transparência, além de salvaguardar o patrimônio e a imagem da ZiliCred.

3- Risco Socioambiental e Climático

Risco socioambiental e climático (RSAC) consiste na possibilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN sofrerem perdas decorrentes de questões de natureza ambiental, climática e social. Considerando as atividades efetivamente desenvolvidas pela ZiliCred, sua exposição ao risco socioambiental e climático decorre, preponderantemente, do risco de responsabilização por danos socioambientais e climáticos que possam ser causados por clientes, especialmente se tais danos forem causados com a utilização de recursos financeiros concedidos pela ZiliCred.

4- Responsabilidade

A coordenação direta das atividades relacionadas a esta Política será atribuída a um diretor estatutário da ZiliCred (“Diretor de RSAC”), eleito pela Diretoria da companhia. A nomeação e/ou substituição do Diretor de RSAC deverá ser comunicada ao BACEN.

O Diretor de RSAC, ainda, terá as seguintes responsabilidades:

  1. definição dos limites de tolerância ao risco socioambiental e climático, execução das práticas de gestão de riscos descritas nesta Política, assim como pela qualidade do processo e metodologia, bem como a guarda de documentos que contenham as justificativas de decisões tomadas em relação às matérias tratadas nesta Política;
  2. analisar os processos da ZiliCred com o objetivo de identificar possíveis eventos de risco socioambiental e climático e propor controles para mitigar os riscos identificados; 
  3. estabelecer os parâmetros socioambientais e climáticos para aceitação de contratações de operações de crédito.
  4. garantir a ampla divulgação e aplicação das disposições constantes nesta Política no desenvolvimento das atividades de todos os Colaboradores, inclusive por meio dos treinamentos periódicos previstos na Política de Conformidade e Controles Internos.
  5. certificar que as evidências de treinamento e conhecimento desta Política estejam disponíveis e sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.
  6. implementar as ações com vistas à efetividade desta Política;
  7. monitorar e avaliar as ações implementadas, bem como propor aperfeiçoamentos;

5- Princípios e Diretrizes

São princípios que norteiam esta Política e as ações de natureza socioambiental e climático da ZiliCred:

  1. a ética, a promoção dos direitos humanos e do trabalhador, bem como a contribuição para a universalização dos direitos sociais e da cidadania;
  2. o incentivo à preservação do meio ambiente e a políticas de desenvolvimento econômico sustentável, mensurando riscos e observando a legislação aplicável;
  3. o estímulo à cultura e a valorização da diversidade nas relações; e
  4. ecoeficiência na utilização dos recursos, com adoção de critérios socioambientais na aquisição de bens e serviços; e 
  5. na contribuição positiva para redução de impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas, redução de emissão de gases do efeito estufa (para economia de baixo carbono), quando cabível em sua relação com os clientes e outras partes interessadas.

Dentre as diretrizes adotadas pela ZiliCred para promoção desta Política, destacam-se:

  1. desenvolvimento de ações voltadas para a ecoeficiência e para a prevenção da poluição em processos industriais na cadeia de clientes da companhia, bem como o zelo pela adequada destinação dos resíduos gerados; 
  2. adoção de uma política anticorrupção, a qual estabelece padrões mínimos de comportamento exigidos frente às situações que possam envolver, aparentar ou caracterizar qualquer tipo de corrupção;
  3. estabelecimento de restrições comerciais, incluindo veto ao cadastramento, para clientes envolvidos em crimes ambientais, climáticos ou sociais; e
  4. promoção da educação financeira, por meio da informação e da orientação para inclusão financeira, do uso adequado e consciente do crédito a fim de evitar o superendividamento das famílias.

6- Procedimentos

6.1. Cadastro

Após análise e classificação por nível de risco de clientes (KYC- Conheça seu Cliente) e fornecedores (KYP- Conheça seu Parceiro), bem como atualizações cadastrais subsequentes, a área de cadastro da ZiliCred (“Área de Cadastro”) enviará formulário de Declaração de Práticas Socioambientais e Climáticas para os classificados como de “alto risco” socioambiental e climático, e deverá solicitar a apresentação desta, na forma da minuta constante do Anexo I desta Política, devidamente preenchida e assinada pelo cliente ou fornecedor.

Para os clientes que declararem exercer, direta ou indiretamente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, nos termos da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Área de Cadastro deverá solicitar a tais clientes o preenchimento e envio do Questionário de Práticas Socioambientais, na forma da minuta constante do Anexo II desta Política.

Obtidas as declarações mencionadas acima, devidamente preenchidas e assinadas, caberá:

Área de Cadastro:

  1. analisar a Declaração de Práticas Socioambientais e o Questionário de Práticas Socioambientais, conforme o caso, identificando eventuais fragilidades;
  2. encaminhar ao gestor de RSAC para avaliar a exposição ao risco socioambiental do cliente e atribuir uma das seguintes classificações: (a) aceitável; (b) médio risco; ou (c) alto risco;

Gestor de RSAC:

  1. encaminhar parecer socioambiental para a área comercial e/ou colaboradores com relacionamento direto com o cliente, que, por sua vez, deverão considerar tal parecer na análise de crédito do cliente e na negociação de termos e condições do produto ou serviço com o cliente.


6.2. Gestão de Riscos Socioambientais e Climáticos

A gestão dos riscos socioambientais e climáticos da ZiliCred é realizada por meio da Matriz de Riscos e Controles, nos termos da legislação vigente, que tem como objetivo fornecer uma visão dos riscos a que os clientes estão sujeitos e os controles adotados para mitigá-los.

Matriz de Riscos e Controles: permite identificar, monitorar e avaliar os riscos aos quais a ZiliCred está sujeita. Na Matriz de Riscos e Controles os riscos são identificados e listados por área, juntamente aos controles envolvendo cada evento.

Registros de Eventos: registro de riscos efetivamente materializados e que podem resultar em perdas diretas para os clientes e eventualmente para a ZiliCred, caso seja demonstrado que a ZiliCred financiou, mesmo que indiretamente, as atividades que deram origem aos risco materializados ali descritos.

Os procedimentos descritos acima permitem o registro e armazenamento de informações suficientes para formação de banco de dados sobre perdas operacionais, que, por sua vez, permite à ZiliCred adotar métodos de gestão de risco mais eficientes. Caso a ZiliCred efetivamente sofra perda em função de dano socioambiental e climático, deverá manter registro das seguintes informações por, no mínimo, 5 (cinco) anos:

  1. Valor da perda efetiva com informação do valor provisionado, valor de condenação e multas administrativas e/ou judiciais;
  2. Data do lançamento da perda na escrituração contábil;
  3. Tipo de processo (administrativo ou judicial);
  4. Local de tramitação do processo; e
  5. Setor econômico objeto da operação de crédito.


7- Vigência e Atualização

Esta Política será revisada anualmente pelo Diretor de RSA, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo, mediante aprovação da Diretoria da ZiliCred. Poderá, ainda, ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

DataVersãoResponsável
Março de 20232ª e AtualDiretoria RSAC

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