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1 – Introdução

Esta Política de Risco Socioambiental (“Política”), elaborada em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, tem por objetivo definir as diretrizes para o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos, além de afirmar o compromisso da ALL IN CRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“Zili”) com a responsabilidade socioambiental e climática na sua região de atuação, colaborando para o crescimento econômico consciente, a preservação do meio ambiente e a promoção das boas práticas na gestão social.

2 – Objetivo

Esta Política define as diretrizes, responsabilidades e recomendações referentes à gestão socioambiental e climática adotadas pela Zili no exercício de suas atividades, bem como na venda de produtos e prestação de serviços para clientes. Os princípios e valores da Zili se refletem na construção de relacionamentos éticos e duradouros, baseados no respeito aos clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, autoridades e demais públicos com os quais se relaciona.

Com a aplicação desta Política, espera-se também disseminar a cultura da gestão de riscos, contribuindo para o alcance dos objetivos e crescimento com qualidade e transparência, além de salvaguardar o patrimônio e a imagem da Zili.

3 – Risco Socioambiental e Climático

Risco socioambiental e climático (RSAC) consiste na possibilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN sofrerem perdas decorrentes de questões de natureza ambiental, climática e social. Considerando as atividades efetivamente desenvolvidas pela Zili, sua exposição ao risco socioambiental e climático decorre, preponderantemente, do risco de responsabilização por danos socioambientais e climáticos que possam ser causados por clientes, especialmente se tais danos forem causados com a utilização de recursos financeiros concedidos pela Zili.

4 – Responsabilidade

A coordenação direta das atividades relacionadas a esta Política será atribuída a um diretor estatutário da Zili (“Diretor de RSAC”), eleito pela Diretoria da companhia. A nomeação e/ou substituição do Diretor de RSAC deverá ser comunicada ao BACEN.

O Diretor de RSAC, ainda, terá as seguintes responsabilidades:

  1. Definição dos limites de tolerância ao risco socioambiental e climático, execução das práticas de gestão de riscos descritas nesta Política, qualidade do processo e metodologia, bem como guarda de documentos que contenham as justificativas de decisões tomadas em relação às matérias tratadas nesta Política.
  2. Analisar os processos da Zili com o objetivo de identificar possíveis eventos de risco socioambiental e climático e propor controles para mitigar os riscos identificados.
  3. Estabelecer os parâmetros socioambientais e climáticos para aceitação de contratações de operações de crédito.
  4. Garantir a ampla divulgação e aplicação das disposições constantes nesta Política no desenvolvimento das atividades de todos os Colaboradores, inclusive por meio dos treinamentos periódicos previstos na Política de Conformidade e Controles Internos.
  5. Certificar que as evidências de treinamento e conhecimento desta Política estejam disponíveis e sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.
  6. Implementar as ações com vistas à efetividade desta Política.
  7. Monitorar e avaliar as ações implementadas, bem como propor aperfeiçoamentos.

5 – Princípios e Diretrizes

São princípios que norteiam esta Política e as ações de natureza socioambiental e climática da Zili:

  1. A ética, a promoção dos direitos humanos e do trabalhador, bem como a contribuição para a universalização dos direitos sociais e da cidadania.
  2. O incentivo à preservação do meio ambiente e a políticas de desenvolvimento econômico sustentável, mensurando riscos e observando a legislação aplicável.
  3. O estímulo à cultura e a valorização da diversidade nas relações.
  4. A ecoeficiência na utilização dos recursos, com adoção de critérios socioambientais na aquisição de bens e serviços.
  5. A contribuição positiva para a redução de impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas e para a redução de emissão de gases de efeito estufa (economia de baixo carbono), quando cabível em sua relação com clientes e outras partes interessadas.

Dentre as diretrizes adotadas pela Zili para promoção desta Política, destacam-se:

  1. Desenvolvimento de ações voltadas para a ecoeficiência e para a prevenção da poluição em processos industriais na cadeia de clientes da companhia, bem como o zelo pela adequada destinação dos resíduos gerados.
  2. Adoção de uma política anticorrupção, a qual estabelece padrões mínimos de comportamento exigidos frente às situações que possam envolver, aparentar ou caracterizar qualquer tipo de corrupção.
  3. Estabelecimento de restrições comerciais, incluindo veto ao cadastramento, para clientes envolvidos em crimes ambientais, climáticos ou sociais.
  4. Promoção da educação financeira, por meio da informação e da orientação para inclusão financeira e uso adequado e consciente do crédito, a fim de evitar o superendividamento das famílias.

6 – Procedimentos

6.1 – Cadastro

Após análise e classificação por nível de risco de clientes (KYC – Conheça seu Cliente) e fornecedores (KYP – Conheça seu Parceiro), bem como atualizações cadastrais subsequentes, a área de cadastro da Zili (“Área de Cadastro”) enviará formulário de Declaração de Práticas Socioambientais e Climáticas para os classificados como de “alto risco” socioambiental e climático, e deverá solicitar a apresentação desta, na forma da minuta constante do Anexo I desta Política, devidamente preenchida e assinada pelo cliente ou fornecedor.

Para os clientes que declararem exercer, direta ou indiretamente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, nos termos da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Área de Cadastro deverá solicitar o preenchimento e envio do Questionário de Práticas Socioambientais, na forma da minuta constante do Anexo II desta Política.

Obtidas as declarações mencionadas acima, devidamente preenchidas e assinadas, caberá:

Área de Cadastro:

  1. Analisar a Declaração de Práticas Socioambientais e o Questionário de Práticas Socioambientais, conforme o caso, identificando eventuais fragilidades.
  2. Encaminhar ao gestor de RSAC para avaliar a exposição ao risco socioambiental do cliente e atribuir uma das seguintes classificações: (a) aceitável; (b) médio risco; ou (c) alto risco.

Gestor de RSAC:

  1. Encaminhar parecer socioambiental para a área comercial e/ou colaboradores com relacionamento direto com o cliente, que, por sua vez, deverão considerar tal parecer na análise de crédito do cliente e na negociação de termos e condições do produto ou serviço com o cliente.

6.2 – Gestão de Riscos Socioambientais e Climáticos

A gestão dos riscos socioambientais e climáticos da Zili é realizada por meio da Matriz de Riscos e Controles, nos termos da legislação vigente, que tem como objetivo fornecer uma visão dos riscos a que os clientes estão sujeitos e dos controles adotados para mitigá-los.

Matriz de Riscos e Controles: permite identificar, monitorar e avaliar os riscos aos quais a Zili está sujeita. Nessa matriz, os riscos são identificados e listados por área, juntamente com os controles envolvendo cada evento.

Registros de Eventos: registro de riscos efetivamente materializados e que podem resultar em perdas diretas para os clientes e, eventualmente, para a Zili, caso seja demonstrado que a instituição financiou, mesmo que indiretamente, as atividades que deram origem aos riscos materializados ali descritos.

Os procedimentos descritos acima permitem o registro e armazenamento de informações suficientes para formação de banco de dados sobre perdas operacionais, que, por sua vez, permite à Zili adotar métodos de gestão de risco mais eficientes. Caso a Zili efetivamente sofra perda em função de dano socioambiental e climático, deverá manter registro das seguintes informações por, no mínimo, 5 (cinco) anos:

  1. Valor da perda efetiva, com informação do valor provisionado, valor de condenação e multas administrativas e/ou judiciais.
  2. Data do lançamento da perda na escrituração contábil.
  3. Tipo de processo (administrativo ou judicial).
  4. Local de tramitação do processo.
  5. Setor econômico objeto da operação de crédito.

7 – Vigência e Atualização

Esta Política será revisada anualmente pelo Diretor de RSAC, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo, mediante aprovação da Diretoria da Zili. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

DataVersãoResponsável
Março de 20232ª e AtualDiretoria RSAC