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A linha de crédito com garantia de imóvel, também conhecida como home equity, tem se tornado uma alternativa popular para quem busca um financiamento com condições mais atrativas. Nessa modalidade, o solicitante oferece seu imóvel como garantia de pagamento, o que possibilita a obtenção de taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para quitar o empréstimo. No entanto, um elemento importante, muitas vezes negligenciado, dentro desse tipo de contrato é o seguro.

Neste artigo, abordaremos a importância do seguro no contrato de linha de crédito com garantia de imóvel, explicando suas funções, tipos de cobertura e os benefícios que traz tanto para o tomador do crédito quanto para a instituição financeira.

O que é a linha de crédito com garantia de imóvel?

Antes de explorarmos a relevância do seguro, é importante entender o funcionamento da linha de crédito com garantia de imóvel. Trata-se de uma modalidade em que o tomador de empréstimo utiliza seu imóvel, seja residencial ou comercial, como garantia para a instituição financeira. Em contrapartida, a instituição oferece condições diferenciadas, como maiores prazos de pagamento e juros menores, uma vez que o risco de inadimplência é reduzido, dado que o imóvel fica alienado até a quitação da dívida.

Essa modalidade é interessante para quem necessita de valores mais altos, como para investimentos pessoais, empresariais, reformas, pagamento de dívidas ou aquisição de outros bens de valor.

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A função do seguro no contrato de linha de crédito com garantia de imóvel

O seguro tem um papel fundamental nesse tipo de operação. Ele protege tanto o tomador quanto a instituição financeira contra imprevistos que possam comprometer o imóvel ou a capacidade de pagamento do devedor. Há dois tipos principais de seguro que geralmente estão envolvidos nesse contrato:

  1. Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI): cobre eventuais danos à estrutura do imóvel, como incêndios, enchentes, desabamentos, entre outros.
  2. Seguro de Vida ou Invalidez Permanente (SVI): assegura o pagamento do saldo devedor em caso de morte ou invalidez do tomador.

Ambos os seguros garantem a preservação do bem e a continuidade do pagamento da dívida, o que reduz o risco para a instituição e oferece tranquilidade para o tomador do crédito.

Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)

O seguro DFI protege o imóvel contra uma série de eventos que podem prejudicar sua integridade física. Em contratos de linha de crédito com garantia de imóvel, o imóvel oferecido como garantia precisa manter seu valor ao longo do tempo. Se um desastre ou acidente comprometer a estrutura do imóvel, o valor do bem diminui, afetando diretamente a garantia do contrato.

O seguro DFI cobre eventos como:

  • Incêndios;
  • Enchentes;
  • Desmoronamentos;
  • Explosões;
  • Impactos de veículos;
  • Entre outros acidentes naturais ou ocasionados por terceiros.

Esse seguro é obrigatório em muitos contratos de linha de crédito com garantia de imóvel justamente para assegurar que, em caso de sinistro, tanto o tomador quanto o credor não saiam prejudicados. Se o imóvel for danificado, o seguro garante o valor necessário para reparos ou reconstrução, evitando que o bem perca seu valor de mercado e comprometendo a operação financeira.

Benefícios do seguro DFI para o tomador e a instituição financeira

  • Proteção do patrimônio: o proprietário mantém seu bem protegido contra eventos inesperados.
  • Preservação do valor de mercado: ao manter o imóvel em boas condições, o tomador evita a desvalorização da propriedade.
  • Redução de riscos para a instituição: o banco ou a financeira garante que o valor da garantia será mantido, mesmo em situações adversas, evitando a inadimplência.

Seguro de Vida ou Invalidez Permanente (SVI)

O seguro de vida ou invalidez permanente é outro elemento essencial no contrato de linha de crédito com garantia de imóvel. Em caso de falecimento ou invalidez permanente do tomador do crédito, este seguro garante que a dívida será quitada. Isso evita que a dívida seja transferida para herdeiros ou para a família do devedor, além de assegurar que a instituição financeira receba o valor total do crédito concedido.

Em muitos casos, esse tipo de seguro cobre:

  • Morte por qualquer causa;
  • Invalidez permanente total ou parcial;
  • Doenças graves que incapacitem o tomador.

Benefícios do seguro SVI para o tomador e a instituição financeira

  • Tranquilidade para a família: em caso de morte ou invalidez, a família não precisa arcar com o pagamento da dívida ou perder o imóvel dado como garantia.
  • Segurança financeira para o credor: a instituição financeira recebe o saldo devedor, mesmo que o tomador não possa mais cumprir com suas obrigações financeiras.
  • Continuidade do contrato: evita-se o risco de inadimplência por causas imprevistas e garante a conclusão do pagamento do crédito concedido.

É obrigatório contratar um seguro?

Embora o seguro de Danos Físicos ao Imóvel seja obrigatório na maioria dos contratos de linha de crédito com garantia de imóvel, o seguro de vida ou invalidez permanente pode variar de acordo com a política da instituição financeira e as exigências do contrato. No entanto, mesmo quando não é obrigatório, a contratação desses seguros é altamente recomendada, pois oferecem uma camada adicional de segurança para ambas as partes envolvidas no contrato.

Algumas instituições financeiras já incluem o valor do seguro no cálculo das parcelas mensais, facilitando o processo e garantindo que o tomador tenha sua proteção em dia. Outras permitem a escolha da seguradora pelo cliente, contanto que atenda aos requisitos da operação de crédito.

A contratação de seguros no contrato de linha de crédito do seu imóvel como garantia para empréstimo é uma medida que proporciona segurança e tranquilidade tanto para o tomador quanto para a instituição financeira. O seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) assegura que o bem se mantenha em boas condições, preservando seu valor de mercado, enquanto o seguro de vida ou invalidez permanente (SVI) protege o tomador e sua família contra eventualidades que possam comprometer a continuidade do pagamento.


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