Regulamento Programa de Indicação ZiliCred

Regulamento completo do programa de indicação e afiliados ZiliCred

Redação ZiliCred em Tempo de leitura: 5 minutos 44 visualizações

I – Definições

1.1. A presente promoção é instituída pela “All In Cred Sociedade de Crédito Direto S.A. (ZiliCred)”, estabelecida na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2543 cj 62 Jardim Paulista São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.414.521/0001-26, doravante designada simplesmente “ZiliCred”, na forma prevista no presente regulamento e, desde que, sejam cumpridas em sua integralidade as condições abaixo.

1.2. Este Programa não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72.

1.3. A divulgação do presente Programa será feita à escolha da “ZiliCred”, por meio de site e/ou qualquer outro tipo de material publicitário. O presente regulamento estará disponível para consulta no site www.zilicred.com.br/afiliados/ sendo o período de vigência do programa, mencionado no item 2.1 abaixo.


II – Período do Programa


2.1. O presente programa de recompensa se destina a qualquer pessoa, maior de 18 anos que tenha um CPF válido e resida no Brasil, que indique outras pessoas que contratem o produto Consignado Imobiliário Zili, e vigorará pelo período de 18/07/2024 a 31/12/2024, desde que o PARTICIPANTE cumpra todas as condições e não menos que todas, previstas no presente regulamento, podendo a ZiliCred, a seu único e exclusivo critério, prorrogá-la ou antecipá-la, independentemente de consulta ao PARTICIPANTE. Para se inscrever, basta que o participante preencha seus dados na página de inscrição para gerar seu link exclusivo de indicação.

III – Funcionamento

3.1 O Programa de Indicação ZiliCred permite que o PARTICIPANTE se inscreva através de cadastro no site zilicred.com.br para gerar seu link exclusivo de indicação. Depois de gerar o link exclusivo de indicação, o participante deverá compartilhar o link com amigos e familiares. O link de indicação poderá ser compartilhado por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou qualquer outro meio digital de preferência do participante.

IV – Recompensa

4.1. Ao ocorrer a contratação do Consignado Imobiliário com a ZiliCred, o participante e seu indicado serão contemplados com uma recompensa, de acordo com o definido abaixo:

a) O Programa de Indicação ZiliCred permite que o participante, utilizando um link exclusivo gerado pela ZiliCred, ganhe R$1.000 (hum mil reais) por cada pessoa que indicar e que contratar o Consignado Imobiliário Zili. Seus indicados também ganham R$1.000 (hum mil reais) ao abrir a linha de crédito.

b) A recompensa será depositada diretamente na conta bancária cadastrada pelo participante e na conta bancária ZiliCred do indicado, aberta na liberação da linha de crédito, sempre que for utilizado o link exclusivo gerado pela ZiliCred.

4.2. A recompensa estipulada nesse programa será paga ao PARTICIPANTE quando o indicado realizar a contratação e completar todo o processo para obter a linha de crédito do Consignado Imobiliário Zili.

Parágrafo Primeiro: O Participante deverá aguardar a confirmação, pela ZiliCred, da efetivação da abertura da linha de crédito, no processo gerado pelo link exclusivo.

V – Disposições finais:

5.1. Poderá participar do programa toda e qualquer pessoa física, desde que preencham os requisitos legais, maior de 18 anos com CPF regular e válido, residente no Brasil.

5.1.1. Na hipótese de o “PARTICIPANTE” tratar-se de uma pessoa vinculada à ZiliCred, fica estabelecido que, necessariamente, 01 (um) de seus sócios ou 01 (um) de seus diretores, não ligado diretamente a este programa, seja indicado para acompanhamento das indicações e pagamentos das recompensas.

5.2. Estão excluídas deste Programa as pessoas jurídicas de qualquer natureza.

5.3 A recompensa deste Programa é válida para novos contratos não sendo contemplados contratos efetuados anteriormente ao início da vigência do mesmo, estipulado no item 2.1 deste regulamento.

5.4 A participação no Programa de Indicação ZiliCred implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições e normas deste regulamento, sem que seja feita qualquer reclamação e/ou pedido de indenização por parte do “PARTICIPANTE”, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso.

5.5 A participação no Programa implica na concordância pelo “PARTICIPANTE”, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal, no uso gratuito de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação do programa, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus à ZiliCred.

5.6 As situações não previstas no presente Regulamento deverão ser submetidas à análise da ZiliCred e serão solucionadas de acordo com os princípios da razoabilidade e bom senso.

5.7 O “PARTICIPANTE” declara ter lido integralmente o presente regulamento, aceita e concorda com todas as disposições aqui previstas.

5.8 Será automaticamente excluído o “PARTICIPANTE” que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, que poderá ser alterado, sem aviso prévio, pela ZiliCred por motivo de força maior, de acordo com o item 2.1 acima.

5.9 Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa de Indicação ZiliCred, serão julgadas única e exclusivamente pela ZiliCred, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

5.10 As dúvidas, sugestões e reclamações relacionadas ao Programa poderão ser feitas pelo e-mail comercial@zilicred.com.br

5.11 Os casos omissos e eventuais disposições não contidas no presente Regulamento serão resolvidos exclusivamente pela ZiliCred.


São Paulo, 18 de julho de 2024

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