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A questão da herança gera muitas dúvidas entre as pessoas. Entender quem tem direito à herança e outras questões relacionadas ao recebimento dos bens de uma pessoa falecida é fundamental quando essa hora chega.

Entenda no detalhe como funciona na lei, quem tem direito à herança, como ficam as repartições, testamentos, enfim. Entenda:

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após seu falecimento, os quais serão transferidos aos herdeiros legais ou testamentários. Esses bens devem ser comprovados por documentos para a devida partilha entre os herdeiros.

É necessário um documento oficial sobre herança?

Embora não seja obrigatório ter um documento específico sobre herança, é importante discutir a destinação do patrimônio em vida para manter a harmonia familiar e proteger os negócios após a morte. O planejamento patrimonial e sucessório pode ocorrer de diversas formas, incluindo o uso de testamentos, que permitem a clara definição da partilha dos bens conforme a vontade da pessoa.

Transferência de bens em vida

Os bens também podem ser transferidos em vida por meio de doações diretas ou pela constituição de empresas familiares (holdings). O doador pode manter o direito de uso dos bens para si, e a estruturação de arranjos societários ajuda na organização e gestão patrimonial.

Quem tem direito à herança?

Para fins de partilha do patrimônio, a legislação brasileira estabelece uma ordem de sucessão hereditária:

  • Descendentes e cônjuge em partes iguais;
  • Ascendentes e cônjuge em partes iguais;
  • Cônjuge sobrevivente;
  • Colaterais.

A lei garante que os herdeiros acima tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento. Em outras palavras, desde que garanta que metade dos seus bens vá para os herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da outra metade da forma que quiser. Inclusive, pode destinar essa parte do patrimônio aos herdeiros testamentários – os que não precisam, necessariamente, ter algum grau de parentesco com o falecido, mas que constam no testamento.

Porém, quando não há testamento, todo o patrimônio é distribuído entre esses herdeiros, e na ordem acima.

Outro aspecto a entender é que, se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo. Por exemplo, se o falecido tiver deixado cônjuge e filhos, estes ficarão com todo o patrimônio, não havendo nada para distribuir entre ascendentes ou colaterais.

E se um dos filhos morreu antes da sucessão e deixou filhos? Nesse caso, os netos de quem tinha o patrimônio dividirão entre si a parte que seria de sua mãe ou de seu pai.

Esposa tem direito à herança dos sogros?

A esposa tem direito à herança dos sogros apenas se o casal for casado sob o regime de comunhão universal de bens, onde todos os bens, independentemente da origem, são partilhados.

Quem tem direito à herança da mãe falecida?

Os filhos herdam a totalidade do patrimônio da mãe falecida, caso não haja testamento. Se houver cônjuge ou companheiro, a herança é partilhada conforme o regime de bens.

Quem tem direito à herança de pai falecido?

A premissa é a mesma da mãe falecida: os filhos herdam os bens. Se um dos filhos já faleceu, os netos herdam a parte correspondente. A esposa ou esposo também pode herdar, dependendo do regime de bens.

Comunhão parcial de bens e herança

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge vivo herda os bens particulares do falecido. Com relação aos bens comuns, a(o) viúva(o) tem direito à metade, como se fosse uma separação em vida.

União estável e herança

A união estável formalizada dá ao companheiro os mesmos direitos de uma pessoa casada. Se não formalizada, é necessário o reconhecimento em juízo ou acordo entre os herdeiros.

Amante tem direito à herança?

Em regra, amantes não têm direito à herança. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido direitos a “famílias simultâneas” em alguns casos.

Quando os netos têm direito à herança?

Os netos herdam na ausência dos pais vivos ou se forem incluídos em um testamento, conforme Fabio Botelho Egas.

Quando o filho perde o direito à herança?

Filhos podem ser deserdados ou declarados indignos por sentença judicial, perdendo assim o direito à herança. A deserdarão deve ser explicitada em testamento, enquanto a indignidade requer decisão judicial.

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