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O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios no Brasil, oferecendo simplificação tributária e benefícios previdenciários. Contudo, as regras que determinam quais profissões podem ser registradas sob esse regime estão passando por mudanças importantes, previstas para entrar em vigor a partir de 2025.

Essas alterações impactarão principalmente as atividades de natureza intelectual e profissões que exigem formação superior. Neste artigo vamos mostrar a lista de profissões excluídas do MEI em 2025, motivos, o que muda, se haverá mais alterações e muito mais.

Por que algumas profissões estão sendo excluídas em 2025?

O regime do MEI foi desenvolvido para atividades mais simples, que possuem uma estrutura empresarial menos complexa. No entanto, profissões que envolvem qualificações específicas, como consultorias e serviços regulamentados, estão sendo revisadas. A exclusão dessas profissões visa preservar o propósito original do MEI e evitar a desvirtuação do modelo.

Profissões como advogados, engenheiros, psicólogos, consultores técnicos e economistas estão entre as que podem ser removidas da lista de atividades permitidas. Essas ocupações, por exigirem um nível maior de especialização e possuírem regulamentação própria, são vistas como inadequadas para o regime simplificado.

Quais são as profissões e atividades excluídas do MEI a partir de 2025?

As profissões e atividades excluídas do MEI para 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas. Segundo a legislação brasileira, a mudança ocorreu por não se enquadrarem nas características de atividades empresariais do MEI. Entre elas, destacam-se:

  • Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
  • Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
  • Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
  • Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
  • Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers.

Essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais.

Lista de profissões não permitidas para o MEI

Algumas das profissões que não podem ser registradas como MEI incluem:

  • Abatedor de aves
  • Adestrador de animais
  • Alinhador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Arquivista
  • Balanceador de pneus
  • Banho de animais domésticos
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás GLP
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de produtos farmacêuticos
  • Confeccionador de fraldas descartáveis
  • Contador ou técnico contábil
  • Coveiro
  • Dedetizador
  • Editor de jornais
  • Esteticista de animais
  • Fabricante de produtos de higiene e limpeza
  • Operador de marketing direto
  • Pirotécnico
  • Produtor de materiais de construção
  • Proprietário de bar
  • Exumador de cadáveres
  • Restaurador de prédios históricos
  • Sepultador
  • Tosador de animais

Profissões que podem ser excluídas do MEI

Entre as profissões que podem ser excluídas estão:

  • Advogados
  • Psicólogos
  • Engenheiros
  • Consultores técnicos
  • Economistas

Essas profissões exigem formação específica e são consideradas mais complexas, o que cria barreiras para sua inclusão no regime simplificado do MEI. A exclusão visa garantir que o MEI continue atendendo pequenos empreendedores e autônomos em atividades mais operacionais e menos reguladas.

Outras restrições no MEI

Além das mudanças na lista de profissões, o MEI também possui restrições para grupos específicos, como aposentados por invalidez, pensionistas e estrangeiros com visto provisório. Essas limitações visam assegurar que o regime seja utilizado de maneira adequada e voltado para atividades com características empresariais claras.

Atividades permitidas no MEI

Acessando o site do Governo Federal você terá acesso a lista completa das atividades para verificar se a sua profissão está incluída entre as ocupações permitidas. Se não estiver, nos próximos tópicos, traremos algumas alternativas ao MEI.

Setor de comércio

O comércio é um dos segmentos mais abrangentes para os microempreendedores individuais. Apesar da exclusão de algumas profissões, o MEI permite atividades como venda ambulante de produtos diversos, lojas virtuais de roupas e acessórios, e pequenos negócios de cosméticos e alimentos.

Setor de serviços

O setor de serviços também conta com uma ampla gama de atividades permitidas. Exemplos incluem cabeleireiros, barbeiros, fotógrafos, videomakers, eletricistas, encanadores e motoristas de aplicativos como Uber e 99.

Setor alimentício

No ramo alimentício, o MEI abrange atividades como pizzaiolos, confeiteiros, produtores de doces artesanais e vendedores de lanches rápidos. No entanto, é importante conhecer as restrições para certas ocupações, que não podem ser registradas nesse modelo.

Como consultar as profissões permitidas no MEI?

O Governo Federal disponibiliza uma lista atualizada de atividades que podem ser formalizadas pelo MEI. Para verificar se sua profissão está incluída, acesse o portal do empreendedor ou consulte um contador para obter orientações específicas. A classificação CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também ajuda a identificar a categoria correta e evitar problemas ao registrar a empresa.

Com as mudanças previstas para 2025, é essencial que profissionais e empreendedores verifiquem a lista atualizada de atividades permitidas no portal do empreendedor ou consultem um contador. Isso evitará problemas na formalização do negócio e ajudará a identificar a categoria correta para registro, ajustando-se às novas normas.

Ao acompanhar essas alterações, os microempreendedores poderão planejar melhor suas atividades e garantir a continuidade de seus benefícios.

Benefícios de ser um MEI

Entre as vantagens de ser formalizado como MEI, destacam-se:

  • Facilidade para obtenção de crédito e financiamentos
  • Possibilidade de emitir nota fiscal
  • Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família
  • Isenção de taxas para o registro da empresa

Este formato permite ao pequeno empreendedor acessar direitos e benefícios, facilitando o crescimento e a regularização de seu negócio.

As mudanças previstas para o regime MEI a partir de 2025 refletem a necessidade de ajustar o programa para atender seu propósito original, apoiar pequenos empreendedores em atividades simples e operacionais. O fato de algumas profissões serem excluídas do MEI em 2025, especialmente aquelas que exigem formação superior e regulamentação específica, busca evitar distorções e assegurar que o regime continue beneficiando quem realmente precisa da simplificação tributária e formalização facilitada.

Para os profissionais impactados com profissões excluídas do MEI em 2025, é essencial começar a se planejar desde já, explorando outras opções de formalização que se adequem às suas atividades, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou a atuação como profissional liberal. O acompanhamento dessas mudanças e o suporte especializado de um contador serão cruciais para adaptar-se ao novo cenário e garantir a continuidade dos negócios de maneira regular e segura.

Assim, o MEI permanece uma ferramenta importante para fomentar o empreendedorismo no Brasil, desde que respeitados seus limites e critérios. A modernização das regras demonstra o compromisso em manter o regime eficiente e acessível, proporcionando um ambiente mais justo e alinhado às realidades do mercado atual.