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Na busca por crédito, muitos brasileiros veem em seus imóveis uma oportunidade de obter empréstimos com melhores condições, utilizando-os como garantia. No entanto, uma questão crucial surge nesse processo: um imóvel sem escritura pode ser usado como garantia? A resposta não é simples e depende de diversos fatores legais e administrativos que envolvem a propriedade.

O que é um imóvel sem escritura?

Um imóvel sem escritura é aquele que não possui um documento oficial registrado em cartório que ateste a propriedade legal do bem. Isso ocorre em diversas situações, como:

  • Imóveis adquiridos por contrato de gaveta;
  • Imóveis em processo de regularização fundiária;
  • Propriedades herdadas sem formalização de inventário;
  • Bens registrados apenas no nome do vendedor ou de terceiros.

A ausência da escritura e do registro em cartório significa que o imóvel não está devidamente regularizado, o que complica sua utilização em transações formais, incluindo a sua oferta como garantia em empréstimos.

A exigência de regularização para garantia

Para que um imóvel seja aceito como garantia em um empréstimo — geralmente por meio de alienação fiduciária ou hipoteca — ele precisa estar devidamente regularizado, com:

  1. Escritura pública: A escritura formaliza a transferência de propriedade entre vendedor e comprador.
  2. Registro no cartório de imóveis: Este registro torna o comprador o proprietário legal e oficial do imóvel.
  3. Certidões negativas: Documentos que comprovam a inexistência de débitos ou litígios envolvendo o imóvel.

Sem esses requisitos, o imóvel não pode ser legalmente vinculado a um contrato de crédito, pois não há como assegurar a propriedade e, consequentemente, o direito de retomada em caso de inadimplência.

Imóveis sem escritura: alternativas para regularização

Caso você possua um imóvel sem escritura e queira usá-lo como garantia, será necessário regularizá-lo antes. Algumas etapas comuns incluem:

  1. Obtenção da escritura pública: Isso pode ser feito em um cartório de notas, geralmente com a presença do vendedor original e mediante pagamento de taxas.
  2. Regularização fundiária: Para imóveis em áreas de ocupação irregular, é possível buscar programas de regularização promovidos por prefeituras ou órgãos estaduais.
  3. Inventário judicial ou extrajudicial: Em casos de herança, é necessário formalizar o inventário para definir a titularidade.

Crédito sem garantia e outras soluções

Se regularizar o imóvel não for viável no momento, ainda existem alternativas para conseguir crédito, como:

  • Empréstimos pessoais: Embora tenham taxas de juros mais altas, não exigem garantias.
  • Crédito consignado: Disponível para aposentados, pensionistas e servidores, com taxas reduzidas.
  • Parcerias com instituições financeiras especializadas: Algumas empresas oferecem linhas de crédito para regularização fundiária ou obtenção de escrituras.

Riscos de utilizar imóveis sem escritura em contratos informais

Em situações informais, pode-se tentar utilizar um imóvel sem escritura como garantia em acordos particulares, mas isso envolve sérios riscos:

  • Falta de validade jurídica: Sem registro, o contrato pode não ser reconhecido legalmente.
  • Impossibilidade de execução judicial: Em caso de inadimplência, a recuperação do bem pode ser inviável.
  • Conflitos legais: Pode haver disputas sobre a titularidade do imóvel, especialmente se ele não for regularizado.

Um imóvel sem escritura não pode, em regra, ser utilizado como garantia em empréstimos formais. Para que isso seja possível, é essencial que o bem esteja regularizado, com escritura pública e registro em cartório. Regularizar o imóvel é um passo fundamental não apenas para acessar melhores condições de crédito, mas também para garantir a segurança jurídica sobre sua propriedade.

Se você se encontra nessa situação, procure orientação jurídica ou entre em contato com um cartório de imóveis para iniciar o processo de regularização. Além de aumentar o valor do imóvel no mercado, a regularização amplia suas possibilidades financeiras e protege seu patrimônio de eventuais disputas.


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