Entenda as diferenças entre Hipoteca e Alienação Fiduciária
Embora semelhantes, essas duas garantias utilizadas no crédito imobiliário não são iguais. Entenda as implicações de cada uma como garantia na contratação de uma linha de crédito.
Se você está pensando em conseguir dinheiro hipotecando seu imóvel, então este conteúdo precisa ser lido com atenção. Talvez essa não seja a melhor opção sabia?
Embora semelhantes, a Hipoteca e a Alienação Fiduciária, utilizadas no crédito imobiliário não são iguais. A principal diferença é que na hipoteca o imóvel continua em posse do proprietário, enquanto na alienação fiduciária o imóvel é transferido para a posse do credor até que a dívida seja quitada.
Vamos entender no detalhe as diferenças entre Hipoteca e Alienação Fiduciária e as implicações de cada uma das formas de garantia na contratação de uma linha de crédito com garantia de imóvel:
O que é uma Hipoteca?
Na hipoteca o devedor (proprietário do imóvel) concede ao credor o direito de penhorar o imóvel em caso de inadimplência, ou seja, o imóvel continua em nome do proprietário, mas pode ser vendido pelo credor para quitar a dívida. O que no primeiro momento parece ser vantajoso para o cliente, acaba acarretando em maiores dores de cabeça na concessão com a burocracia necessária para a formalização da hipoteca e juros maiores pelo fato de ser um negócio mais arriscado para a instituição financeira.
Fora isso, ainda tem as taxas que são contabilizadas em cima do valor total adquirido, o que faz com que o empréstimo fique menos interessante e muito mais custoso, pois em casos de inadimplência, mesmo que o contrato proteja a instituição, todo o processo é mais trabalhoso e demorado.
O que é uma Alienação Fiduciária?
Já na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do imóvel para o credor até que a dívida seja paga. Assim, o imóvel fica em nome do credor até que a dívida seja quitada. Se o devedor não pagar a dívida, a instituição financeira pode vender o imóvel para recuperar o valor emprestado.
Diferente da hipoteca, onde vimos que o risco para instituição financeira permanece alto por não ter a propriedade do imóvel, e por consequência são cobrados juros bem mais altos, na modalidade conhecida como Linha de crédito com garantia através da Alienação Fiduciária do Imóvel, o risco é muito menor para a instituição financeira por conta do credor ja ter a propriedade temporária do imóvel, mas o credor só poderá vendê-lo se o devedor se tornar inadimplente . Em contrapartida, o cliente paga juros muito mais baixos.
Em termos simples, significa transferir algo com confiança. Do latim, ‘Fiducia’ pode ser traduzido como confiança, daí o nome “alienação fiduciária“.
E se o devedor não pagar as parcelas ele perderá o imóvel?
Alienação fiduciária do imóvel é um processo pelo qual o proprietário de um imóvel (o devedor) transfere temporariamente a propriedade do imóvel a um credor (o fiduciário) como garantia de uma dívida contraída. O devedor continua a usar o imóvel, mas o título de propriedade é transferido ao fiduciário (credor) até que a dívida seja completamente quitada. Isso significa que o fiduciário terá o direito de vender o imóvel em caso de inadimplência do devedor. Esse instrumento permite que o credor tenha um alto grau de segurança para recuperar o valor emprestado em caso de inadimplência. Por outro lado, dado o risco de crédito mais baixo, o devedor pagará juros bem mais baixos ao credor, além do incentivo para pagar a dívida em dia, a fim de evitar a perda do imóvel.
Importante reforçar que o devedor, o cliente no caso, permanece com direito irrestrito de uso do imóvel dado como garantia, desde que continue pagando as parcelas do empréstimo em dia.
Isso quer dizer que se o devedor não puder pagar o empréstimo por um mês imediatamente o cedente do dinheiro vai tomar posse completa do imóvel? Não. Existe um processo de execução da garantia através da alienação fiduciária de um imóvel ocorre quando o devedor deixa de pagar a dívida e o credor decide retomar o imóvel para se ressarcir do crédito não pago. Nesse caso, o credor deve notificar o devedor extrajudicialmente para que ele regularize a dívida (acrescida de multa e juros de mora) em um dado prazo. Se o devedor não regularizar a dívida, aí sim o credor pode iniciar o processo de retomada do imóvel.
Para retomar o imóvel, o credor deve ingressar com uma ação judicial específica, chamada de ação de busca e apreensão. Nessa ação, o credor deverá demonstrar que o devedor está em situação de inadimplência e que o contrato de alienação fiduciária foi corretamente celebrado. Se a Justiça conceder a liminar, o credor poderá retomar o imóvel e, em seguida, promover a sua venda em leilão público, visto que o credor está proibido de ‘ficar’ com o bem para ele.
Caso o valor arrecadado com a venda do imóvel seja superior ao valor da dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Se, por outro lado, o valor arrecadado for inferior ao valor da dívida, o devedor ainda será responsável por pagar a diferença. É importante destacar que, uma vez que o imóvel é retomado pelo credor, o devedor perde definitivamente a propriedade do imóvel.
Quando o devedor (cliente) tiver quitado 100% da dívida, ele poderá exigir ao oficial de registro de imóveis que promova o cancelamento de registro de alienação fiduciária antes feito na matrícula do bem.
Entenda como a ZiliCred opera no mercado Brasileiro
O produto ‘linha de crédito com garantia imobiliária‘ que a ZiliCred trouxe para o Brasil é o mais cobiçado e atrativo do mercado, não é a toa que o próprio Wikipedia referencia nosso pioneirismo em detrimento de instituições finaiceiras que vieram tentar copiar o modelo após a nossa chegada.
Ao manter a alienação fiduciária em dia com a ZilICred, essa linha de crédito que foi aberta previamente estará disponível no seu APP e no seu Cartão ZiliCred para utilização quando necessário da forma que for conveniente, diferente de qualquer modelo de financiamento ou mesmo outros tipos de empréstimo no qual são destinados a produtos/bens/serviços específicos. Na Zili, o cliente está no comando. Ele usa, paga, usa novamente, e quantas vezes forem necessárias, para qualquer finalidade.
Aqui na ZiliCred nós sabemos que é importante ter aquela tranquilidade caso algo dê errado, ou se algum imprevisto acontecer. Por isso, o cliente pode sempre contar com a ZiliCred para resolver tudo com facilidade e por meios digitais!
Um outro ponto super importante ao manter a alienação fiduciária ativa na ZiliCred, diferente das outras modalidades como a hipoteca, o cliente não precisa necessariamente sacar 100% do valor, mas sim apenas o que precisar usar no momento do gasto, economizando custos de juros sobre o valor não utilizado, porém disponível para uso futuro.
O limite e o saque, por qual motivo isso é vantagem?
Pelo fato de que os juros são calculados e cobrados de acordo com o valor que é usado e não sobre 100% do valor disponibilizado, evitando dívidas desnecessárias que você não precisava, diferente dos outros modelos. Se você tem uma linha de crédito de R$ 200 mil disponível, mas só usou R$ 10 mil, você só pagara juros pelo valor sacado, e não pelo valor disponível. Isso é o que diferencia totalmente nosso produto dos demais do mercado.
É hora de avaliar qual o ideal para você. E que tal começar simulando a sua linha de crédito com garantia imobiliária? Acesse a ferramenta de simulação no site e veja de maneira prática como funciona e qual são as condições para o seu caso de uso.