A necessidade de escritura pública para constituição de alienação fiduciária em garantia
Entenda a importância da escritura pública para a constituição de alienação fiduciária em garantia e como ela protege credores e devedores em operações financeiras.
A alienação fiduciária em garantia é um instrumento jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em operações de financiamento imobiliário e de veículos. Trata-se de uma forma de garantir o cumprimento de uma obrigação, na qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem. No entanto, essa transferência é feita sob a condição de que, uma vez quitada a dívida, a propriedade plena retorne ao devedor. Um ponto de grande importância nesse processo é a exigência da escritura pública para a constituição da alienação fiduciária em garantia. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse requisito, sua relevância legal e as implicações para credores e devedores.
O que é alienação fiduciária em garantia?
A alienação fiduciária em garantia é um mecanismo jurídico em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como forma de garantir o pagamento de uma dívida. O credor detém a propriedade do bem de forma resolúvel, ou seja, essa propriedade é temporária e só se torna definitiva caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais. Caso a dívida seja quitada, o bem é devolvido ao devedor de maneira automática.
Esse modelo é comumente utilizado em financiamentos de veículos e imóveis, permitindo ao credor uma maior segurança, uma vez que ele pode reaver o bem mais facilmente em caso de inadimplência, sem necessidade de um processo judicial extenso.
A escritura pública na alienação fiduciária
A constituição da alienação fiduciária em garantia pode ser realizada por meio de instrumento particular ou escritura pública, dependendo da natureza do bem e das partes envolvidas. No caso de bens imóveis, por exemplo, a escritura pública é um documento essencial para garantir a validade e eficácia da alienação fiduciária.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro, a constituição de direitos reais sobre bens imóveis exige escritura pública quando o valor do imóvel for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Isso inclui a alienação fiduciária, que é um direito real de garantia.
A escritura pública é lavrada em um cartório de notas, e seu principal objetivo é conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas, assegurando que todos os requisitos legais foram observados. Além disso, a escritura pública é requisito para o registro da alienação fiduciária no cartório de registro de imóveis, o que torna a garantia eficaz perante terceiros.
Principais características da escritura pública
- Segurança jurídica: A escritura pública é redigida por um tabelião, profissional com fé pública, o que confere autenticidade e legitimidade ao ato.
- Publicidade: A escritura pública pode ser consultada por qualquer pessoa interessada, garantindo transparência no negócio jurídico.
- Formalidade: A escritura pública cumpre requisitos formais que garantem que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e obrigações.
- Eficácia: A escritura pública é um instrumento essencial para a validade da alienação fiduciária sobre imóveis, garantindo que o credor tenha segurança na execução da garantia em caso de inadimplência.
Exceções e alternativas à escritura pública
Embora a escritura pública seja obrigatória em muitos casos, a legislação prevê algumas exceções, especialmente em operações com imóveis de menor valor. Em tais casos, a alienação fiduciária pode ser constituída por meio de instrumento particular, desde que este seja registrado no cartório competente. No entanto, mesmo nessas situações, o uso da escritura pública é recomendado, pois reduz a possibilidade de questionamentos legais e assegura a regularidade do procedimento.
Além disso, no caso de alienação fiduciária de bens móveis (como veículos), não há exigência de escritura pública. O processo pode ser realizado por meio de contrato particular, que é registrado nos órgãos competentes, como o Departamento de Trânsito (DETRAN) no caso de veículos.
Implicações da ausência de escritura pública
A ausência de escritura pública na constituição da alienação fiduciária, quando exigida, pode gerar diversas consequências negativas para as partes envolvidas:
- Invalidade do negócio jurídico: Sem a escritura pública, o negócio pode ser considerado inválido, especialmente em relação a terceiros, o que compromete a eficácia da garantia.
- Impossibilidade de registro: Sem a escritura pública, a alienação fiduciária não pode ser registrada no cartório de registro de imóveis, o que significa que o credor não terá uma garantia formal e reconhecida perante terceiros.
- Complicações em processos judiciais: Caso ocorra inadimplência e seja necessário executar a garantia, a ausência da escritura pública pode prolongar o processo, exigindo a judicialização da questão.
Vantagens de utilizar a escritura pública
Apesar de algumas situações permitirem a utilização de instrumento particular, a escolha pela escritura pública oferece inúmeras vantagens, tanto para o credor quanto para o devedor. Entre essas vantagens, destacam-se:
- Maior segurança jurídica: A escritura pública reduz a possibilidade de fraudes e vícios no negócio, protegendo ambas as partes.
- Facilidade na execução da garantia: Em caso de inadimplência, a alienação fiduciária constituída por escritura pública e registrada no cartório facilita a retomada do bem pelo credor, sem necessidade de ações judiciais complexas.
- Proteção contra terceiros: A publicidade garantida pelo registro da escritura pública protege o credor contra eventuais dívidas ou disputas que envolvam o bem dado em garantia.
A constituição da alienação fiduciária em garantia é um processo que exige cuidados formais para garantir a segurança das partes envolvidas. A escritura pública é um instrumento fundamental quando se trata de bens imóveis de maior valor, conferindo autenticidade e validade ao negócio jurídico. Embora o uso do instrumento particular seja possível em alguns casos, a escritura pública oferece maior segurança e proteção, sendo sempre recomendada para garantir a eficácia da alienação fiduciária perante terceiros e em eventual execução da garantia.
Portanto, ao realizar uma operação de alienação fiduciária, é essencial que credores e devedores estejam cientes das exigências legais, assegurando o uso da escritura pública quando necessário. Dessa forma, evita-se a invalidação do negócio e se garante uma operação
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