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O empréstimo consignado privado foi introduzido em 2003 como uma alternativa de crédito destinada a trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com taxas de juros mais acessíveis e um processo simplificado de contratação, essa modalidade se tornou uma opção viável para muitos profissionais do setor privado.

Recentemente, o Governo Federal anunciou modificações nas regras para a concessão desse tipo de crédito, trazendo mais agilidade e acessibilidade ao processo.

O que é o empréstimo consignado privado?

Essa modalidade de crédito permite que trabalhadores de empresas privadas contratem empréstimos cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Dessa forma, o valor das prestações é debitado antes mesmo do salário ser depositado na conta do colaborador.

O mecanismo reduz significativamente o risco de inadimplência para os bancos e financeiras, permitindo que as taxas de juros sejam menores do que as praticadas em outras linhas de crédito pessoal, como o cheque especial e os cartões de crédito.

Diferença entre o empréstimo consignado privado e público

Muitas pessoas confundem as modalidades de empréstimo consignado, mas existem diferenças importantes:

  1. Público x Privado: O empréstimo consignado público é destinado a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, bem como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já o consignado privado é voltado para trabalhadores de empresas privadas que possuem carteira assinada.
  2. Garantia de Pagamento: Servidores públicos possuem estabilidade no emprego, e aposentadorias e pensões são vitalícias, oferecendo mais segurança para as instituições financeiras. No setor privado, o risco de perda de emprego é maior, o que pode influenciar as condições de contratação.

Origem do empréstimo consignado privado

O modelo atual surgiu com a Lei n.º 10.820/2003, que ampliou o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada. Antes disso, apenas servidores públicos e beneficiários do INSS podiam usufruir desse tipo de financiamento.

O principal objetivo da lei foi criar um modelo de empréstimo mais seguro e acessível, utilizando o desconto em folha de pagamento como garantia. Dessa forma, os bancos passaram a oferecer taxas reduzidas e prazos mais longos, beneficiando milhões de brasileiros.

Mudanças no consignado privado em 2025

A partir de 2025, uma das principais mudanças nessa modalidade é a eliminação da exigência de convênio entre empresas e instituições financeiras. Isso significa que os trabalhadores celetistas poderão contratar o crédito diretamente, sem depender da adesão da empresa ao sistema.

Outra novidade é a digitalização do processo, que será realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A plataforma permitirá a simulação do empréstimo, a escolha das condições de pagamento e o recebimento de propostas em até 24 horas. Assim, o trabalhador pode analisar e escolher a opção mais vantajosa diretamente pelo aplicativo.

Quem pode contratar o empréstimo consignado CLT?

Para acessar essa modalidade de crédito, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:

  • Ter um contrato CLT ativo em uma empresa privada;
  • Possuir margem consignável disponível para desconto das parcelas;
  • Estar dentro da faixa etária estabelecida pelas instituições financeiras;
  • Receber salário por meio de uma instituição financeira participante do programa.

Como funciona o pagamento?

O pagamento das parcelas é feito automaticamente, por meio do desconto direto na folha de pagamento do trabalhador. Com a nova regulamentação, estuda-se a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS como garantia para casos de demissão, permitindo:

  • Uso da multa rescisória de 40% do FGTS para quitar parte da dívida;
  • Liberação de até 10% do saldo do FGTS para cobrir parcelas em caso de desligamento.

Existe limite de idade para contratar?

Embora a legislação não imponha restrição etária, algumas instituições financeiras limitam a concessão do crédito para pessoas acima de 80 anos, considerando os riscos envolvidos.

Qual é a margem consignável?

A margem consignável para assalariados pode chegar a 35% do salário líquido, o que significa que a parcela do empréstimo não pode ultrapassar esse percentual da remuneração após os descontos obrigatórios.

Benefícios do empréstimo consignado privado

Optar por esse tipo de crédito pode trazer diversas vantagens, como:

  • Juros mais baixos em comparação com outras linhas de crédito;
  • Menos burocracia, já que o desconto em folha minimiza o risco de inadimplência;
  • Possibilidade de parcelamento longo, com prazos que podem chegar a 84 meses;
  • Acessibilidade para negativados, pois algumas instituições não exigem consulta ao SPC ou Serasa.

Como solicitar o empréstimo consignado privado?

Com a digitalização do processo, a solicitação será feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O passo a passo inclui:

  1. Acessar o aplicativo e preencher as informações sobre valor e prazo desejado;
  2. Autorizar o compartilhamento dos dados com as instituições financeiras;
  3. Aguardar as propostas por até 24 horas;
  4. Comparar as condições e escolher a opção mais vantajosa;
  5. Concluir a contratação pelo link da instituição financeira escolhida.

Essas mudanças tornam o acesso ao crédito mais simples e eficiente, garantindo mais autonomia ao trabalhador.

O empréstimo consignado privado é uma alternativa acessível e segura para trabalhadores do setor privado que precisam de crédito com taxas mais baixas e menos burocracia. Com as mudanças previstas para 2025, o processo de contratação se tornará ainda mais prático e digital, permitindo que os trabalhadores escolham as melhores opções diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Além das vantagens tradicionais, como juros reduzidos e facilidade na aprovação, o novo modelo do consignado privado pode oferecer ainda mais autonomia financeira aos empregados celetistas. No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente as condições e propostas antes de contratar o crédito, garantindo que a decisão esteja alinhada às necessidades e possibilidades do trabalhador.


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