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O fim do ano é um período de celebrações e reflexões, marcado pelas festas de Natal e Ano Novo. Muitas empresas, para acompanhar o clima de festividade, optam por suspender suas atividades temporariamente, adotando um recesso de fim de ano.

Porém, surgem dúvidas: o recesso de fim de ano é folga ou férias? Como ele é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira? É permitido descontar dias de recesso das férias? e centenas outras dúvidas rodeam o assunto.

Abaixo, explicamos detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre o tema, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas legais.

O que é o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é um período de pausa concedido pelas empresas, geralmente entre o Natal e o Ano Novo, sem previsão específica na legislação trabalhista brasileira.

  • Natureza Jurídica: o recesso não está regulamentado pela CLT. Ele é, portanto, uma prática de liberalidade da empresa, podendo ser oferecido a todos os colaboradores ou apenas a setores específicos.
  • Diferença de Férias: diferentemente das férias, o recesso não é um direito garantido por lei.

O que é Férias segundo a CLT?

Direito garantido pela CLT (Art. 129), sendo um descanso remunerado de 30 dias concedido ao trabalhador após 12 meses de vínculo empregatício.


Recesso x férias: entenda as diferenças

AspectoRecesso de Fim de AnoFérias
Previsão LegalNão regulamentado pela CLTRegulamentado pela CLT (Art. 129 a 153)
ObrigatoriedadeFacultativo, concedido por liberalidadeObrigatório após 12 meses de vínculo
RemuneraçãoGeralmente remuneradoRemunerado com acréscimo de 1/3 constitucional
PeríodoVariável, conforme a decisão da empresa30 dias por período aquisitivo de 12 meses
Comunicação PréviaSem prazo definido, mas recomendado (30 dias)Antecedência mínima de 30 dias (Art. 135 CLT)
Compensação de HorasPode ser acordada entre as partesNão se aplica

Compensação de recesso pelo banco de horas

Caso o recesso seja condicionado à compensação de horas, algumas regras previstas na CLT devem ser observadas:

  1. Acordo Prévio: deve existir um acordo escrito ou previsto em convenção coletiva (Art. 59, §2º da CLT).
  2. Período de Compensação: as horas não trabalhadas podem ser compensadas em até 6 meses ou 1 ano, dependendo do modelo de banco de horas adotado.
  3. Limites de Jornada: a compensação deve respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho.

O Funcionário pode recusar o recesso?

Sim, desde que não haja um acordo coletivo que obrigue a adesão ao recesso. Nesse caso, a empresa deve garantir condições para que o trabalhador continue exercendo suas funções normalmente.

Como o recesso pode impactar o funcionário?

Embora o recesso seja uma prática amplamente aceita e benéfica, ele pode gerar dúvidas e confusões se não for bem planejado. Empresas devem garantir transparência nas comunicações, informando sobre:

  • Duração do recesso.
  • Impacto no banco de horas (se aplicável).
  • Garantia de remuneração ou compensação.

O recesso de fim de ano é um benefício que muitas empresas oferecem aos seus colaboradores como uma pausa estratégica para descansar e celebrar. No entanto, por ser um ato de liberalidade, ele não substitui as férias regulamentadas pela CLT.

Empresas e trabalhadores devem alinhar as condições para evitar mal-entendidos e garantir um fim de ano tranquilo para todos. Para questões específicas, consultar um advogado trabalhista ou o sindicato de classe pode ser uma boa alternativa.

Principais dúvidas sobre o recesso de fim de ano

O recesso pode ser descontado do salário?

Não. O recesso é, geralmente, remunerado. Porém, em situações específicas, pode ser compensado por meio de banco de horas, desde que haja um acordo prévio entre a empresa e o trabalhador, como permitido pela CLT (Art. 59).

O recesso pode ser descontado das férias?

Não. As férias são um direito adquirido, e o recesso, sendo uma concessão facultativa, não pode interferir nesse direito.

Existe um limite de dias para o recesso?

A duração do recesso depende exclusivamente da política interna da empresa ou de eventuais acordos coletivos. Não há limite legal estipulado.

Estagiários têm direito ao recesso de fim de ano?

Embora não haja obrigatoriedade legal, empresas podem conceder o recesso aos estagiários por liberalidade. Importante destacar que, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de contrato.