1 – Introdução
Esta Política de Risco Socioambiental (“Política”), elaborada em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, tem por objetivo definir as diretrizes para o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos, além de afirmar o compromisso da ALL IN CRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“Zili”) com a responsabilidade socioambiental e climática na sua região de atuação, colaborando para o crescimento econômico consciente, a preservação do meio ambiente e a promoção das boas práticas na gestão social.
2 – Objetivo
Esta Política define as diretrizes, responsabilidades e recomendações referentes à gestão socioambiental e climática adotadas pela Zili no exercício de suas atividades, bem como na venda de produtos e prestação de serviços para clientes. Os princípios e valores da Zili se refletem na construção de relacionamentos éticos e duradouros, baseados no respeito aos clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, autoridades e demais públicos com os quais se relaciona.
Com a aplicação desta Política, espera-se também disseminar a cultura da gestão de riscos, contribuindo para o alcance dos objetivos e crescimento com qualidade e transparência, além de salvaguardar o patrimônio e a imagem da Zili.
3 – Risco Socioambiental e Climático
Risco socioambiental e climático (RSAC) consiste na possibilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN sofrerem perdas decorrentes de questões de natureza ambiental, climática e social. Considerando as atividades efetivamente desenvolvidas pela Zili, sua exposição ao risco socioambiental e climático decorre, preponderantemente, do risco de responsabilização por danos socioambientais e climáticos que possam ser causados por clientes, especialmente se tais danos forem causados com a utilização de recursos financeiros concedidos pela Zili.
4 – Responsabilidade
A coordenação direta das atividades relacionadas a esta Política será atribuída a um diretor estatutário da Zili (“Diretor de RSAC”), eleito pela Diretoria da companhia. A nomeação e/ou substituição do Diretor de RSAC deverá ser comunicada ao BACEN.
O Diretor de RSAC, ainda, terá as seguintes responsabilidades:
- Definição dos limites de tolerância ao risco socioambiental e climático, execução das práticas de gestão de riscos descritas nesta Política, qualidade do processo e metodologia, bem como guarda de documentos que contenham as justificativas de decisões tomadas em relação às matérias tratadas nesta Política.
- Analisar os processos da Zili com o objetivo de identificar possíveis eventos de risco socioambiental e climático e propor controles para mitigar os riscos identificados.
- Estabelecer os parâmetros socioambientais e climáticos para aceitação de contratações de operações de crédito.
- Garantir a ampla divulgação e aplicação das disposições constantes nesta Política no desenvolvimento das atividades de todos os Colaboradores, inclusive por meio dos treinamentos periódicos previstos na Política de Conformidade e Controles Internos.
- Certificar que as evidências de treinamento e conhecimento desta Política estejam disponíveis e sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.
- Implementar as ações com vistas à efetividade desta Política.
- Monitorar e avaliar as ações implementadas, bem como propor aperfeiçoamentos.
5 – Princípios e Diretrizes
São princípios que norteiam esta Política e as ações de natureza socioambiental e climática da Zili:
- A ética, a promoção dos direitos humanos e do trabalhador, bem como a contribuição para a universalização dos direitos sociais e da cidadania.
- O incentivo à preservação do meio ambiente e a políticas de desenvolvimento econômico sustentável, mensurando riscos e observando a legislação aplicável.
- O estímulo à cultura e a valorização da diversidade nas relações.
- A ecoeficiência na utilização dos recursos, com adoção de critérios socioambientais na aquisição de bens e serviços.
- A contribuição positiva para a redução de impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas e para a redução de emissão de gases de efeito estufa (economia de baixo carbono), quando cabível em sua relação com clientes e outras partes interessadas.
Dentre as diretrizes adotadas pela Zili para promoção desta Política, destacam-se:
- Desenvolvimento de ações voltadas para a ecoeficiência e para a prevenção da poluição em processos industriais na cadeia de clientes da companhia, bem como o zelo pela adequada destinação dos resíduos gerados.
- Adoção de uma política anticorrupção, a qual estabelece padrões mínimos de comportamento exigidos frente às situações que possam envolver, aparentar ou caracterizar qualquer tipo de corrupção.
- Estabelecimento de restrições comerciais, incluindo veto ao cadastramento, para clientes envolvidos em crimes ambientais, climáticos ou sociais.
- Promoção da educação financeira, por meio da informação e da orientação para inclusão financeira e uso adequado e consciente do crédito, a fim de evitar o superendividamento das famílias.
6 – Procedimentos
6.1 – Cadastro
Após análise e classificação por nível de risco de clientes (KYC – Conheça seu Cliente) e fornecedores (KYP – Conheça seu Parceiro), bem como atualizações cadastrais subsequentes, a área de cadastro da Zili (“Área de Cadastro”) enviará formulário de Declaração de Práticas Socioambientais e Climáticas para os classificados como de “alto risco” socioambiental e climático, e deverá solicitar a apresentação desta, na forma da minuta constante do Anexo I desta Política, devidamente preenchida e assinada pelo cliente ou fornecedor.
Para os clientes que declararem exercer, direta ou indiretamente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, nos termos da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Área de Cadastro deverá solicitar o preenchimento e envio do Questionário de Práticas Socioambientais, na forma da minuta constante do Anexo II desta Política.
Obtidas as declarações mencionadas acima, devidamente preenchidas e assinadas, caberá:
Área de Cadastro:
- Analisar a Declaração de Práticas Socioambientais e o Questionário de Práticas Socioambientais, conforme o caso, identificando eventuais fragilidades.
- Encaminhar ao gestor de RSAC para avaliar a exposição ao risco socioambiental do cliente e atribuir uma das seguintes classificações: (a) aceitável; (b) médio risco; ou (c) alto risco.
Gestor de RSAC:
- Encaminhar parecer socioambiental para a área comercial e/ou colaboradores com relacionamento direto com o cliente, que, por sua vez, deverão considerar tal parecer na análise de crédito do cliente e na negociação de termos e condições do produto ou serviço com o cliente.
6.2 – Gestão de Riscos Socioambientais e Climáticos
A gestão dos riscos socioambientais e climáticos da Zili é realizada por meio da Matriz de Riscos e Controles, nos termos da legislação vigente, que tem como objetivo fornecer uma visão dos riscos a que os clientes estão sujeitos e dos controles adotados para mitigá-los.
Matriz de Riscos e Controles: permite identificar, monitorar e avaliar os riscos aos quais a Zili está sujeita. Nessa matriz, os riscos são identificados e listados por área, juntamente com os controles envolvendo cada evento.
Registros de Eventos: registro de riscos efetivamente materializados e que podem resultar em perdas diretas para os clientes e, eventualmente, para a Zili, caso seja demonstrado que a instituição financiou, mesmo que indiretamente, as atividades que deram origem aos riscos materializados ali descritos.
Os procedimentos descritos acima permitem o registro e armazenamento de informações suficientes para formação de banco de dados sobre perdas operacionais, que, por sua vez, permite à Zili adotar métodos de gestão de risco mais eficientes. Caso a Zili efetivamente sofra perda em função de dano socioambiental e climático, deverá manter registro das seguintes informações por, no mínimo, 5 (cinco) anos:
- Valor da perda efetiva, com informação do valor provisionado, valor de condenação e multas administrativas e/ou judiciais.
- Data do lançamento da perda na escrituração contábil.
- Tipo de processo (administrativo ou judicial).
- Local de tramitação do processo.
- Setor econômico objeto da operação de crédito.
7 – Vigência e Atualização
Esta Política será revisada anualmente pelo Diretor de RSAC, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo, mediante aprovação da Diretoria da Zili. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.
| Data | Versão | Responsável |
|---|---|---|
| Março de 2023 | 2ª e Atual | Diretoria RSAC |
