Lei do Inquilinato - o que é, significado e definição
A Lei do Inquilinato regula aluguéis urbanos no Brasil, definindo direitos e deveres de locadores e locatários para garantir segurança jurídica.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações entre locadores e locatários no Brasil, estabelecendo normas para contratos de aluguel de imóveis urbanos. Essa legislação é fundamental para garantir segurança jurídica tanto para quem aluga um imóvel quanto para quem o possui e deseja alugá-lo.
O que é a lei do inquilinato?
A Lei do Inquilinato foi criada para equilibrar as relações entre locador (proprietário do imóvel) e locatário (inquilino), definindo regras para contratos de locação, valores, garantias, deveres e rescisões.
Ela se aplica a imóveis urbanos para uso residencial, comercial e industrial. No entanto, não se aplica a:
- Locação de imóveis rurais (regidos pelo Estatuto da Terra);
- Hospedagem em hotéis, motéis, pousadas;
- Arrendamento mercantil (leasing imobiliário);
- Contratos de propriedade temporária (time-sharing).
Tipos de locação previstas na lei
A legislação prevê diferentes modalidades de locação, incluindo:
Locação residencial
Para moradia, podendo ser convencional (prazo determinado) ou por temporada (prazo de até 90 dias).
Locação comercial (não residencial)
Para estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais. Empresários podem usufruir da renovação compulsória caso estejam no imóvel por mais de 5 anos e exerçam atividade no local por pelo menos 3 anos.
Locação para temporada
Aluguel de curto prazo para lazer, estudos, trabalho, tratamento de saúde etc., com duração de até 90 dias.
Locação por comodato
Contrato gratuito, onde o locador permite o uso do imóvel sem cobrança de aluguel.
Direitos e deveres do locador e locatário
A Lei do Inquilinato define os principais direitos e deveres das partes envolvidas na locação.
Obrigações do locador (Proprietário)
- Entregar o imóvel em boas condições de uso;
- Respeitar o contrato e não modificar cláusulas sem consentimento do inquilino;
- Realizar reparos estruturais e consertos de responsabilidade do proprietário;
- Fornecer comprovantes de pagamento dos encargos do imóvel (IPTU, condomínio, taxas públicas).
Não pode:
- Entrar no imóvel sem a permissão do inquilino;
- Exigir mais de uma forma de garantia (ex.: caução e fiador ao mesmo tempo);
- Despejar o inquilino sem decisão judicial.
3.2 Obrigações do Locatário (Inquilino)
- Pagar o aluguel e encargos (condomínio, IPTU, luz, água) na data acordada;
- Usar o imóvel conforme o destino previsto no contrato;
- Zelar pelo imóvel e fazer pequenos reparos de manutenção;
- Devolver o imóvel no mesmo estado que recebeu.
Não pode:
- Fazer reformas estruturais sem autorização do locador;
- Subalugar ou ceder o imóvel sem permissão do proprietário;
- Abandonar o imóvel antes de quitar os aluguéis devidos.
Reajuste do aluguel: como funciona?
O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente, seguindo um índice definido no contrato, como:
- IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Caso o índice gere um reajuste muito alto, as partes podem negociar um valor justo.
Garantias locatícias: o que o locador pode exigir?
Para garantir que o aluguel será pago, o locador pode exigir uma das seguintes garantias:
- Caução – Depósito de até três meses de aluguel, devolvido ao final do contrato.
- Fiador – Pessoa que assume a dívida em caso de inadimplência do inquilino.
- Seguro-fiança – Seguro pago pelo inquilino a uma seguradora, que cobre inadimplência.
- Título de capitalização – Aplicação financeira usada como caução.
Se o inquilino não apresentar garantia, o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Rescisão e despejo: quando pode acontecer?
Quando o inquilino pode sair antes do prazo?
O locatário pode rescindir o contrato antes do prazo pagando uma multa proporcional ao tempo restante. No entanto, se for transferido de trabalho para outra cidade, pode sair sem multa, desde que avise o locador com 30 dias de antecedência.
Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?
O proprietário não pode encerrar o contrato antes do prazo, salvo nos seguintes casos:
- Necessidade de uso próprio, de cônjuge ou filhos;
- Venda do imóvel (o inquilino tem direito de preferência na compra);
- Descumprimento de cláusulas contratuais pelo locatário;
- Falta de pagamento do aluguel.
Em caso de despejo, o inquilino deve deixar o imóvel em até 30 dias após decisão judicial. Se houver inadimplência, o prazo pode ser menor.
A Lei do Inquilinato garante segurança jurídica tanto para quem aluga quanto para quem possui um imóvel. Conhecer as regras evita problemas e possibilita uma relação justa entre locador e inquilino.
Se você pretende alugar um imóvel, entender essa legislação é essencial para evitar conflitos e assegurar seus direitos.
Perguntas frequentes
É a legislação que regula os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil, protegendo locadores e inquilinos.
Não. O reajuste só pode ser feito anualmente com base no índice estabelecido no contrato.
Sim, mas pode haver multa proporcional ao tempo restante, salvo exceções como transferência de trabalho.
As principais são caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização.
Em casos de inadimplência, descumprimento de contrato ou pedido de retomada justificado pelo proprietário.
Não, salvo em casos específicos, como necessidade própria, descumprimento contratual pelo inquilino ou venda do imóvel com aviso prévio.
O inquilino deve arcar com pequenos reparos e manutenção, como troca de lâmpadas e pintura. Já problemas estruturais são de responsabilidade do proprietário.
O locador pode entrar com uma ação de despejo. Se houver garantia locatícia, como fiador ou seguro-fiança, o inadimplemento pode ser cobrado desses responsáveis.
Não. A Lei do Inquilinato proíbe que o locador exija mais de uma modalidade de garantia, como caução e fiador ao mesmo tempo.
Sim. Caso o locador decida vender o imóvel alugado, o inquilino tem 30 dias para exercer o direito de compra antes que o imóvel seja oferecido a terceiros.