Área privativa - o que é, significado e definição
Área privativa é o espaço exclusivo de um imóvel em condomínios. Saiba o que inclui, diferenças para área comum e regras de uso.

A área privativa é a parte exclusiva de um imóvel, pertencente ao proprietário, que pode ser utilizada sem interferência de outros moradores. Em condomínios, a área privativa inclui os cômodos internos da unidade e, dependendo do projeto, pode abranger varandas, vagas de garagem e até jardins exclusivos.
Como funciona a área privativa em condomínios?
Nos condomínios, a área privativa é delimitada no contrato de compra do imóvel e na convenção do condomínio. Cada unidade tem seus metros quadrados definidos, e o proprietário tem liberdade para utilizá-la dentro das normas estabelecidas pelo condomínio e pela legislação vigente.
Diferença entre área privativa e área comum
- Área privativa: Espaço de uso exclusivo do proprietário, como apartamentos, casas geminadas e vagas de garagem específicas.
- Área comum: Espaços compartilhados pelos moradores do condomínio, como corredores, elevadores, piscinas, salões de festa e playgrounds.
O que pode ser incluído na área privativa?
Além do espaço interno da unidade, alguns itens podem ser considerados parte da área privativa, dependendo do tipo de condomínio:
- Varandas e terraços exclusivos
- Jardins privativos em coberturas ou térreos
- Vagas de garagem vinculadas à unidade
- Depósitos individuais
Área privativa e IPTU: como é calculado?
O IPTU é cobrado com base na metragem da área privativa do imóvel, somado a uma fração da área comum do condomínio. Quanto maior a área privativa, maior a base de cálculo do imposto.
Quais são os direitos e deveres do proprietário sobre a área privativa?
O proprietário tem o direito de usar e modificar a área privativa, desde que respeite:
- As normas do condomínio
- O Código Civil e as leis municipais
- O direito dos vizinhos (evitando alterações que prejudiquem a estrutura do prédio ou interfiram na fachada)
Alterações estruturais, como fechamento de varandas ou mudanças na fachada, podem exigir autorização do condomínio.
Área privativa x Área útil: são a mesma coisa?
Não. A área útil refere-se ao espaço dentro do imóvel que pode ser utilizado pelos moradores, desconsiderando paredes e pilares. Já a área privativa engloba tudo que pertence exclusivamente ao imóvel, incluindo essas estruturas.
A área privativa define os limites de um imóvel dentro de um condomínio e garante ao proprietário o direito exclusivo de uso. É essencial conhecer as regras que regem esse espaço para evitar problemas com o condomínio e garantir o melhor aproveitamento da propriedade.
Perguntas frequentes
A área privativa é o espaço de um imóvel que pertence exclusivamente ao proprietário, como apartamentos, casas em condomínios e salas comerciais.
Inclui todos os cômodos internos do imóvel e, em alguns casos, varandas, sacadas e vagas de garagem vinculadas à unidade.
A área privativa pertence exclusivamente ao proprietário, enquanto a área comum é compartilhada entre todos os condôminos, como elevadores, corredores e salões de festas.
Depende do tipo de vaga. Se for vinculada à matrícula do imóvel, sim. Caso seja uma área rotativa ou comum, não faz parte da área privativa.
Sim. Quanto maior a área privativa, maior tende a ser o valor do imóvel, especialmente em regiões valorizadas.
A área privativa é determinada pela metragem total do espaço exclusivo do imóvel, sem considerar áreas comuns do condomínio.
Sim, desde que as alterações não afetem a estrutura do prédio ou infrinjam normas do condomínio e legislação vigente.
A informação consta na escritura do imóvel, na matrícula no cartório de registro de imóveis e na planta aprovada pela prefeitura.