Recuperação Judicial - o que é, significado e definição
Recuperação judicial é um processo legal que ajuda empresas em crise financeira a reorganizar suas dívidas e evitar a falência. Saiba mais!

A recuperação judicial nada mais é do que um procedimento que tem por objetivo evitar que a empresa quebre quando está em uma crise financeira. Além de socorrer os sócios, esse instrumento visa proteger também funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos os que, de alguma forma, possuem algum vínculo com a organização.
Na prática, a recuperação judicial procura viabilizar um acordo entre a empresa devedora e todos os seus credores. Quando esse acordo é bem sucedido, os ganhos se estendem aos funcionários, que conseguem preservar os seus empregos, a fornecedores, bancos e prestadores de serviços, que não perdem uma parceria comercial, e ao governo, que mantém a sua receita com a arrecadação tributária.
Ao contrário do que ocorre em um processo de falência, o plano de recuperação judicial não visa afastar o empresário do negócio ou inabilitá-lo para a sua condução. Isso porque a ideia é justamente tornar a empresa novamente viável, para que a operação possa continuar tão ou mais sólida do que antes da crise.
O que é e qual o objetivo da recuperação judicial?
O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos. Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência.
A recuperação judicial é regulamentada pela Lei 11.101/05, norma que veio a substituir a Lei de Concordatas de 1945.
Ao contrário da lei anterior, em que se solicitava apenas a prorrogação de prazos ou o perdão de dívidas, na recuperação judicial, empresas com dificuldades financeiras podem se reorganizar, amparadas pela Justiça, de forma que mantenham a atividade econômica e os empregos.
No que consiste o plano de recuperação judicial?
Ele tem por objetivo atacar as causas do problema.
O empresário, ao elaborá-lo, precisa apontar as melhorias necessárias para que a empresa volte a funcionar de modo minimamente sustentável, baseando-se nas recomendações de especialistas em recuperação de empresas:
- Diagnóstico: dados levantados de acordo com as informações financeiras e de gestão da empresa;
- Laudo de viabilidade econômica: projeções para o resultado esperado, caso as medidas sejam implementadas e desde que respeitadas as demais regulamentações (tributária, previdenciária e trabalhista).
Para as micro e pequenas empresas, a lei prevê tratamento diferenciado, estipulando em que condições o plano de recuperação será implementado (plano de recuperação especial).
Apesar de ser um mecanismo mais acessível e barato, não impede que esse grupo utilize o procedimento padrão, ou seja, apresente o seu próprio plano de viabilidade econômica.
Quais as etapas para a recuperação judicial?
Fase postulatória
Momento em que o empresário entra com a ação na Justiça, justificando a sua necessidade, fundamentada por:
- Detalhamento da situação da empresa;
- Relação de dívidas contraídas;
- Relação do patrimônio dos sócios;
- Apresentação das demonstrações contábeis dos últimos 3 anos;
O juiz, com base nos documentos apresentados, aceitará o pedido desde que:
- A empresa esteja em funcionamento por no mínimo 2 anos;
- Não seja estatal, empresa de economia mista, cooperativa de crédito ou gestora de planos de saúde;
- Não tenha solicitado outro processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não seja um caso de falência ou de outros crimes estabelecidos na lei de falências.
Companhias abertas que tenham ingressado na fase postulatória deixam de negociar temporariamente as suas ações na bolsa de valores.
Fase deliberativa
Havendo a concordância do juiz, é emitido um despacho.
A partir de então, a empresa possui 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial. As ações contra a empresa são suspensas e um administrador judicial é nomeado para interagir com as partes envolvidas (empresa, credores e a Justiça).
Os credores têm um prazo de 180 dias para aprovar o plano de recuperação judicial proposto em assembleia:
- Havendo unanimidade, o processo se inicia;
- Não havendo aprovação, a falência é decretada.
Fase de execução
Última etapa, é nela que a recuperação judicial é colocada em prática.
Uma vez cumpridas todas as obrigações, ela se encerra. Caso contrário, a falência é decretada, esgotando-se todos os recursos para salvar a empresa.
Perguntas frequentes
A recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas e reorganizem suas operações para evitar a falência.
Empresas legalmente constituídas que estejam em atividade há pelo menos dois anos e comprovem a incapacidade momentânea de cumprir suas obrigações financeiras podem solicitar recuperação judicial.
A recuperação judicial busca reestruturar a empresa e permitir que ela continue operando, enquanto a falência encerra as atividades e liquida os bens para pagar os credores.
A empresa entra com um pedido na Justiça, apresentando um plano de recuperação. Se aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, ela ganha um prazo para reestruturar suas dívidas e continuar operando.
Empresas públicas, estatais, cooperativas de crédito e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não podem entrar com pedido de recuperação judicial.
As dívidas existentes antes do pedido são suspensas temporariamente, e a empresa precisa apresentar um plano para renegociá-las.
O prazo pode variar, mas a lei prevê até 60 dias para apresentar um plano e, após aprovação, a empresa deve cumprir as obrigações dentro do período estabelecido no plano.
O plano precisa ser aprovado pelos credores em assembleia. Se a maioria aceitar, ele será implementado, desde que o juiz homologue a decisão.
Se a empresa descumprir o plano, o juiz pode decretar sua falência, levando à liquidação dos bens para pagamento dos credores.
Não. O sucesso depende da viabilidade do plano e da capacidade da empresa de se reestruturar financeiramente.